O fundo fechou o exercício com um Dividend Yield de 14% sobre o preço de fechamento das cotas no mercado secundário (R$ 48,98) em 30/12 ou, ainda 7,1% sobre o PL do Fundo de (R$ 96,33).
O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e há possibilidade de ampliação de seu patrimônio.
O ano de 2024 iniciou-se com o ciclo de afrouxamento monetário refletido na redução da Selic, dado que a dinâmica desinflacionária não estava divergindo significativamente do que era esperado: em janeiro de 2024, o Copom fixou a Selic em 11,75% a.a., encerrando o segundo semestre do ano com 10,50% a.a., divulgado em julho. No entanto, os últimos meses do ano foram essenciais para a queda dos retornos de 2024: frente ao esmorecimento no esforço de reformas estruturais e disciplina fiscal e às incertezas sobre a estabilização da dívida pública, a taxa Selic foi fixada em 12,25% a.a. em dezembro. O Ibovespa fechou 2024 com um retorno de -10,36% vs +22,28% em 2023. Já o IFIX, também encerrou o ano negativo, com -5,89% vs +15,50% em 2023.
Para 2025, manteremos o foco em 5 principais pilares: (i) manter a atuação do Fundo em desenvolvimentos que aumentem o potencial de geração de renda à médio prazo; (ii) melhorar o resultado da exploração do atual portfólio, especialmente em termos de diminuição da vacância e aumento dos valores de locação; (iii) melhorar o perfil estratégico do portfólio - imóveis de alta qualidade em praças logísticas importantes; (iv) reciclar ativos já maduros que fogem do perfil estratégico do Fundo ou que apresentem ganho de capital relevante em relação ao seu custo de aquisição e (v) gestão de caixa para bom posicionamento em momentos oportunísticos do mercado.
No âmbito macrofinanceiro, entendemos que há uma escassez de liquidez, o que trará um desafio maior para que o Fundo consiga expandir seu portfólio, mas que também trará boas oportunidades de transações para o Fundo.
A Administradora receberá remuneração, fixa e anual, de 1,13% (um inteiro e treze centésimos por cento), incidente sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do Fundo, no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, observado que será devido o valor mínimo mensal de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) durante os 3 (três) primeiros meses após a data de encerramento da oferta pública de distribuição das cotas da 1ª (primeira) emissão do Fundo e de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) após o referido período (“Taxa de Administração”).