O Fundo obteve resultado patrimonial no exercício de aproximadamente R$ 5MM, impactado principalmente pela receita de aluguéis. Durante o exercício, o Fundo apurou resultado caixa para distribuição no valor de R$ 771k.
No próximo ano de exercício, o Fundo dará continuidade à sua política de investimentos, conforme prevista no regulamento, com os objetivos de ampliar o patrimônio do Fundo e construir um portfólio priorizando diversificação e segurança nos investimentos.
O ano de 2024 foi marcado por um crescimento econômico no Brasil, com o PIB crescendo 3,4%, impulsionado principalmente pelos setores de serviços e indústria, que registraram altas de 3,7% e 3,3%, respectivamente. Entretanto, a inflação permaneceu acima da meta, levando à mudança de postura do Banco Central, que alterou o cenário esperado de corte de juros. Isso gerou uma falta de liquidez na ponta compradora de Fundos Imobiliários, impactando a precificação desses ativos, ilustrada pela queda de 5,9% do IFIX em 2024.
Para 2025 temos uma perspectiva macroeconômica desafiadora, com a alta dos juros e a inflação pressionando a economia brasileira. A taxa Selic deve permanecer elevada, pelo menos até a segunda parte do ano. Para o mercado imobiliário corporativo em Salvador e Recife, as perspectivas são otimistas, espera-se a continuidade da expansão da economia local e o aumento da demanda por espaços corporativos. A gestão do Fundo continuará atuando com foco nas ações comerciais com novas locações para diminuição da vacância, vendas de ativos para destravar o valor patrimonial de seus ativos e gerar rendimentos extraordinários para os cotistas, e ações de crescimento e renovação do portfólio do Fundo.
Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO, será devida uma taxa de administração à ADMINISTRADORA, em quantia equivalente a (“Taxa de Administração”):
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Parágrafo 1º - Durante os primeiros 90 dias (“Prazo de Transição”) de vigência desde regulamento, será cobrado do fundo uma taxa de administração no valor de 0,48% (zero vírgula quarenta e oito por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo 2º - Após o Prazo de Transição, a taxa de administração seguirá as seguintes regras:
I. Independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, a taxa de administração passará a ser de 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base n