Os resultados do fundo estão em linha com a nossa expectativa considerando sua política de investimento e o cenário econômico.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
Nos encontramos diante de um cenário macroeconômico de juros altos e em trajetória ascendente, após o fim do ciclo de queda de juros. Nesse contexto, enxergamos uma perspectiva favorável para alocação em crédito imobiliário. Somado a esse cenário, enxergamos um alto nível de estoque por parte das incorporadoras, que realizarão entregas relevantes nos próximos anos. Dessa forma, surgem oportunidades de composição de boas garantias de CRIs. Em relação ao mercado de FIIs, acreditamos que o mesmo encontra-se em ascensão e com potencial para expansão. Nos últimos anos, o volume de ofertas cresceu consistentemente e houve um aumento estrutural na captação de FIIs de crédito. Assim, o segmento conquistou forte representatividade no Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (“IFIX”). A análise dos ciclos econômicos nos mostra que que existem oportunidades de altos retornos em FIIs independente do cenário. Podemos perceber que os períodos de juros altos favorecem os FIIs de CRI, enquanto o
Considerando a conjuntura econômica atual e para a qual estamos caminhando, acreditamos que exista um espaço relevante para aquisição de CRIs com boas garantias e taxas atraentes.
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa Total de Administração”) equivalente a 1.00% a.a. (um por cento ao ano), à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido total do FUNDO, ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, e que deverá ser paga diretamente à ADMINISTRADORA observando valor mínimo mensal conforme descrito abaixo, atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de funcionamento do FUNDO, sendo certo que a Taxa Total de Administração já con