Os rendimentos auferidos segundo o regime de caixa totalizaram R$ 435,24 milhões. Como destaque, no book de CRIs o resultado caixa foi de R$ 352,64 milhões, enquanto que, no book de FIIs, o
resultado foi de R$ 61,44 milhões. Ainda, em virtude do regime de caixa seguido pelo Fundo e dos meses de inflação alta, o Fundo possuia ao final de dezembro uma reserva acumulada de correção monetária da ordem de R$ 13,78 milhões (R$0,0314/cota).
O Fundo tem como objetivo o investimento em ativos com lastro em empreendimentos imobiliários e direitos a estes inerentes relacionados, preponderantemente através da aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários ("CRIs"), cotas de Fundos de Investimento Imobiliário ("FIIs") ou nos segmentos de desenvolvimento imobiliário residencial e obtenção de renda imobiliária visando proporcionar a seus cotistas a valorização de suas cotas e dividendos mensais atrativo.
O time de gestão continua muito próximo de cada empresa do atual portfólio investido e suas respectivas diretorias financeiras, realizando o monitoramento da saúde financeira das companhias, com o objetivo de entender possíveis impactos do aperto monetário, com a forte abertura dos juros, em seus balanços e nas estruturas dos papéis, de forma que o Fundo está preparado para agir antecipadamente em casos de deterioração do crédito.
O momento segue de trabalho de seleção e monitoramento intenso e minucioso das operações pela área de gestão. Balanços e estruturas mais alavancadas seguem sob intenso escrutínio. Dessa forma, a gestão permanece focada em empresas de balanços sólidos ou estruturas de securitização com ampla sobrecolaterização e mecanismos de mitigação de riscos. A alta qualidade do portfólio atual e aliada às novas alocações trazem conforto à gestão de que o ano de 2025 é promissor.
Sem prejuízo do disposto no item 8.1.4 do Regulamento, a Instituição Administradora receberá por seus serviços uma Taxa de Administração equivalente a 0,90% a.a. (noventa centésimos por cento ao ano), sendo que a Taxa de Administração não poderá representar um valor inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por mês, e será calculada: (a) sobre o valor de mercado do Fundo, com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo; ou (b) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, desde que não seja atendida a condição do item (a), observado o va