Durante o exercício, o Fundo distribuiu um total de R$ 7,55/cota, o que é equivalente a um Dividend Yield anualizado de 8,95% considerando a cota patrimonial de fechamento do período. O retorno considerando a variação da cota patrimonial + rendimentos no exercício foi de 7.6%
O programa de invetsimentos do FII seguirá conforme regulamento.
No período houve impacto das incertezas trazidas pela mudança de governo impactando as taxas de juro e consequentemente os FIIs como um todo. Além disso, as altas nas economias desenvolvidas afetou o mercado externo trazendo oscilações ao mercado local. Essas políticas são essenciais para a estabilidade de Fundos Imobiliários, que é afetado diretamente pela alta de juros, trazendo um desempenho refreado do mercado imobiliário. Ao longo do semestre, os riscos do mercado local foram reduzindo com o andamento das propostas fiscais e estabailizacao da inflacao o que trouxe a tona o início do ciclo de corte de juros e contágio positivo ao mercado de FIIs.
Devido ao início da queda de juros e um maior controle do nível de inflação, a perspectiva é positiva em relação à melhora do mercado imobiliário em geral, dado, inclusive, a retomada de novas emissões no mercado, apesar da persistência da taxa de juros ainda em patamar bem elevado no setor
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração(“Taxa de Administração”): equivalente a (a) 1,00% (um inteiro por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no 1º ano de funcionamento do FUNDO, contado da data de início do seu funcionamento, e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a pa