O fundo possui ativos imobiliários de alta qualidade de inquilinos do setor educacional. Todos os contratos são atipicos e de longo prazo. Os alugueis nunca sofreram nenhum atraso assim como foram corrigidos anualmente pelo IPCA sem nenhuma negociação ou surpresa. Por fim, a alavancagem do fundo é controlada e auto-alimentada pelo fluxo de aluguel, não gerando nenhum risco de caixa na operação.
O fundo tem assinado um CCV com exclusividade para venda de 3 de seus ativos para o HGRU11. Enquanto a diligência ocorre e o deal não se torna binding, o fundo continua trabalhando seu pipeline de negócios com foco nas melhores oportunidades dos imoveis educacionais.
Em 2024, o setor imobiliário educacional no Brasil apresentou uma recuperação moderada, impulsionada pela crescente demanda por instituições de ensino que buscam expandir e modernizar suas instalações. Contudo, o aumento das taxas de juros elevou os custos de financiamento, impactando o fluxo de caixa e a valorização dos ativos. A inflação controlada ajudou a manter os custos operacionais estáveis, garantindo retornos satisfatórios para os contratos de locação indexados ao IGP-M e IPCA.
O segmento educacional continua a oferecer oportunidades para o reposicionamento de ativos imobiliários, principalmente com a adaptação de espaços para modelos híbridos de ensino. Com a estabilização das taxas de juros e a retomada econômica, as perspectivas para o mercado imobiliário educacional permanecem positivas, oferecendo potencial de crescimento para o fundo no médio prazo.
O fundo tem um CCV de exclusividade assinado com o HGRU11 para venda de seus ativos. Caso a venda de fato ocorra, a perspectiva é que ela acontece neste periodo seguinte. Se por alguma razão os cotistas e/ou o comproador entenderem que o negócio não faz mais sentido, o fundo segue com seu negócio, focando em atrair pipeline de qualidade do setor educacional, buscando retorno absoluto e com alavancagem auto-sustentavel, sem risco de caixa ou liquidez.
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração(“Taxa de Administração”): equivalente a (a) 0,95% aa (noventa e cinco centésimos por cento ao ano) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) durante os primeiros doze meses a contar a partir do primeiro mês do fundo sob administração da