O fundo distribuiu R$5,76/cota em rendimentos acumulados nos últimos 12 meses. Em complemento, a cota patrimonial encerrou em junho de 2024 em R$ 50,16.
O Fundo tem como objetivo continuar investindo em ativos que apresentem uma relação risco retorno favorável, de forma a manter uma carteira equilibrada e diversificada, sempre respeitando a política de investimentos prevista no Prospecto e no Regulamento do Fundo.
O 1º semestre de 2024 iniciou de maneira bastante positiva para o setor imobiliário derivado da queda das taxas de juros, além dos incentivos do governo aos programas sociais, especialmente o MCMV. O ambiente macroeconômico mais propício abriu espaço para emissões de Fundos Imobiliários de diversas estratégias, de tijolo, papéis, hedge funds e desenvolvimento, retomando o dinamismo do mercado. Entretanto, já no final de março/início de abril, várias incertezas em relação a âncora fiscal passaram a existir, aumentando a preocupação com um eventual aumento da inflação e culminando num aumento das taxas de juros futuras. Isso impactou diretamente o mercado de captação dos Fundos Imobiliários, além de trazer consequências ao mercado imobiliário como um todo, embora continuemos vendo mercados como da cidade de São Paulo com bom nível de venda e manutenção de preços.
O 2º semestre de 2024 iniciou com o primeiro aumento de juros dos últimos 3 anos e com a perspectiva de manutenção dessa tendência de alta. Não há dúvidas de que isso traz pressão sobre o mercado imobiliário em geral, que é bastante capital-intensivo e sensível ao nível de taxa de juros.
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”): equivalente a (a) 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de autorizaç