O Fundo obteve resultado patrimonial no exercício de 2023 de aproximadamente R$ 6MM. Durante o exercício, o total da distribuição do ano foi de R$ 6MM.
No ano de 2024 o fundo se encaminhará para o seu encerramento e liquidação. Tal fato se dará por dois caminhos possíveis, ambos previstos no Acordo de Quotistas firmando entre FII RIVA e Direcional. O primeiro caminho será o exercício da opção de compra, detida pela Direcional contra o fundo, dando à companhia a possibilidade comprar a quotas do fundo ao preço inicial de R$40 milhões, corrigidos por IPCA+9.5%aa, abatidos os valores já distribuídos. Tal opção poderá ser exercida a qualquer momento, a partir de 26/03/2024. O segundo caminho para a liquidação do fundo se dará pela destinação de 100% da receita de vendas das três torres ao FII RIVA, até que o saldo a preferência nas distribuições de resultado seja zerado e a Direcional tenha opção de exercer a compra da participação ao preço simbólico de R$1.
O Empreendimento foi lançado em Fevereiro/2021 com a inauguração do stand de vendas e do apartamento decorado. Em 2022 ocorreu o lançamento das etapas 2 e 3 do empreendimento. A etapa 2 (Influence Independência) foi lançada em agosto/22 e a etapa 3 (Influence Triunfo) em outubro/22. Ao longo de 2023 foram vendias 271 unidades do empreendimento, representando um VGV de R$75.008.979,57 (Etapa 1: 30 unidades (VGV R$7.650.821,50); Etapa 2: 142 unidades (VGV R$33.847.980,50); Etapa 3: 99 unidades (VGV R$33.510.177,57)), restando um estoque de 192 unidades.
O empreendimento possui 192 unidade em estoque. Há expectativa que a queda na taxa de juros proporcione uma melhora no ritmo de vendas do empreendimento. Todavia, mesmo que seja mantida a média de vendas dos últimos 6 meses, aproximadamente 23 unidades por mês, o estoque será liquidado dentro do exercício de 2024.
A Taxa de Administração devida ao Administrador equivale a 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que referido valor será atualizado anualmente pela variação positiva acumulada do IGPM ou qualquer outro índice que venha a substitui-lo. A Taxa de Administração será: (a) devida a partir da data da primeira integralização de Cotas e deixará de ser devida na data em que a liquidação do Fundo estiver concluída. A Taxa de Administração referente a qualquer período inferior a um mês em que o Administrador preste serviços ao Fundo, na qualidade de administrador, deverá ser calculada pro rata com base no número total de dias de tal período comparado ao número de dias em que o Administrador tenha prestado serviços ao Fundo no mesmo período.