O Fundo encerrou o exercício social com o valor da cota patrimonial em R$ 1.081,45
Nos termos de seu Regulamento, o fundo seguirá sua política de investimentos e buscará, se o caso, possibilidades de ampliação de seu patrimônio.
Em 2024, o mercado de fundos imobiliários (FIIs) no Brasil enfrentou um cenário de cautela, impactado pelos juros elevados e pela recuperação econômica lenta. Esse contexto tem pressionado os rendimentos dos FIIs, tornando-os menos atrativos em comparação com outras opções de investimento. No entanto, há expectativas de que uma possível queda nas taxas de juros ao longo do ano possa melhorar o desempenho do setor. Nesse ambiente, a diversificação e o acompanhamento constante das condições econômicas são essenciais para os investidores.
A perspectiva do mercado de fundos imobiliários para 2025 é otimista, com a expectativa de recuperação econômica e aumento da confiança dos investidores. A diversificação dos portfólios e a busca por ativos que oferecem segurança devem se fortalecer. Apesar das flutuações nas taxas de juros, os FIIs continuam a atrair investidores em busca de rentabilidade e renda passiva. O ambiente regulatório e a transparência do setor também contribuirão para a confiança no mercado
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de: (a) valor equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada sobre (i) o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (ii) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de administração”) e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) durante os 12 (doze) primeiros meses, e, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, inclusive, R$ 25.000,00 (v