Em 2024, o Fundo apresentou resultado consistente com sua estratégia de investimentos.
Para os próximos exercícios, o Fundo manterá sua política de investimento em ativos imobiliários, preponderantemente CRI, com lastro e estrutura de garantias adequados a seu perfil de risco.
Em 2024, o mercado imobiliário brasileiro seguiu impactado pelas altas taxas de juros, que afetam principalmente o setor residencial, restringindo o acesso ao crédito e a demanda. A inflação também mantém o custo do financiamento elevado, o que dificulta a recuperação plena do mercado. No entanto, o segmento logístico se destaca, impulsionado pela expansão do e-commerce e pela crescente demanda por infraestrutura de armazenamento. Imóveis comerciais de alto padrão, especialmente em localizações privilegiadas, apresentam desempenho estável, com baixa vacância e preços mais resilientes. Já os fundos imobiliários focados em logística e lajes corporativas de qualidade têm atraído investidores, que buscam alternativas mais seguras e com retornos mais previsíveis em meio à volatilidade econômica.
A perspectiva para 2025 é de manter a politica de investimento de acordo com a disponibilidade de ativos tanto no mercado primário como no secundário e de distribuir resultados conforme previsto em regulamento.
Pelos serviços de administração, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração de 0,20% (vinte centésimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo (“Taxa de Administração Específica”), observado o pagamento mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser corrigido anualmente pelo IGP-M/FGV, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos); ou caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do Fundo, calculada e provisionada com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração. A Taxa de Administração Específica será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês su