No exercício social findo em 31/12/2024, o Fundo apurou um lucro caixa no montante de R$ 13.757.035.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
Após um início de ano promissor, com expectativa de queda de juros e de retomada do ritmo de captações, o ano de 2024 terminou de forma melancólica, com uma retração do IFIX de 5,72% somente no último trimestre, a pior performance trimestral do IFIX desde a pandemia. O rendimento da NTN-B 2035 que iniciou o ano em 5,33%, bateu 7,65% no fechamento de dezembro. A taxa Selic, cuja expectativa era cair para a casa de um dígito ao longo do ano, encerou o ano em 12,25%, com previsões ainda mais altistas para 2025. Neste ambiente, o IFIX acumulou queda de 5,89% no ano. Descontando os proventos recebidos, a performance do índice foi de -13,78%. Em virtude de maior duration e prêmio de risco, o segmento de tijolo foi o que mais sofreu, caindo 16,64% no mesmo período enquanto os fundos de CRI apresentaram desvalorização de 11,83%. Em geral, períodos de queda de credibilidade de Governos são períodos promissores para ativos defensivos. Há diversos exemplos mundo afora de ativos imobiliários negoc
Para o ano de 2025 a perspectiva é de que o fundo siga entregando o nível de rendimento indicado em seus relatórios e que a operação dentro dos galpões logísticos continue sem vacância.
Pela prestação dos serviços de administração fiduciária da Classe, incluindo as atividades de gestão de imóveis, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração correspondente a 0,12% (doze centésimos por cento) ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada sobre (a) o valor contábil do Patrimônio Líquido, ou (b) sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja 34 metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pela Classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Adi