Durante o exercício, o fundo apresenteu um lucro contábil de R$11,03/cota e distribuiu aos seus cotistas o valor de R$ 11,18/cota referente ao período, o que representa um dividend yield de 11,18% sobre o valor da primeira emissão de cotas do fundo. Desde o seu início, considerando a variação da cota patrimonial do fundo descontada dos custos de emissão e acrescida dos rendimentos distribuídos, o fundo apresenta uma performance de 29,60% vs. 36,92% do CDI e 32,13% do IMA-B 5.
A carteira do Fundo está alocada em Ativos Alvo conforme descritos em Regulamento. A Gestora permanece monitorando as melhores oportunidades, seguindo a Política de Investimento do Fundo, visando pela melhor relação de risco retorno entre os ativos-alvo, considerando o momento atual do Mercado.
O agronegócio é uma das principais forças motrizes PIB brasileiro, ocupando uma posição de destaque entre os setores produtivos do país. No primeiro trimestre de 2024, o PIB registrou um crescimento de 0,8% em relação ao trimestre anterior, com o agronegócio se sobressaindo ao apresentar um avanço expressivo de 11,3%. Sob a ótica da oferta, esse setor foi o principal motor de crescimento do período, refletindo sua importância estratégica para a economia nacional.No entanto, esse desempenho positivo foi acompanhado por desafios significativos. O patamar elevado da Taxa Selic, que encarece o crédito e restringe os investimentos, somado a condições climáticas adversas, impactou negativamente várias empresas do setor. Essa combinação de fatores contribuiu para o aumento das dificuldades financeiras enfrentadas por muitos produtores, deteriorando a qualidade do crédito do agronegócio e elevando os riscos de inadimplência.
Considerando a composição da carteira, com maior exposição aos setores de grãos, sucroalcooleiro, revenda e pecuária, a perspectiva é de que o aumento na produção contribua para a melhoria dos resultados das empresas desses setores. No entanto, o esperado ciclo de alta na Selic deverá elevar os custos financeiros, impactando diretamente o custo do capital e dificultando o acesso ao crédito para as empresas do setor. Além disso, a gestão priorizará esforços para resolver os problemas de inadimplência já presentes na carteira, visando proteger o portfólio e garantir a sustentabilidade dos investimentos.
Art. 23 - A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,15% a.a. (um inteiro e quinze centésimos por cento ao ano) à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, ou o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA/IBGE, prevalecendo o valor que for maior. Nos primeiros 12 (doze) meses contados da primeira integralização de cotas, o valor mínimo mensal será de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
§1º - A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.
§2º - O GESTOR receberá, a título de remuneração pelos serviços de gestão, o equivalente a 1% a.a. (um por cento ao ano), sobre o patrimônio líquido do FUNDO, já incluído na Taxa de Administração, observado o disposto no §3º e §4º abaixo.
§3º - Nos primeiros