O Fundo apurou um resultado liquido positivo de R$ 11.638.138,79 no período, resultante dos aluguéis recebidos no período e de receitas financeiras obtidas sobre os recursos disponíveis e pelo ajuste ao valor justo das propriedades para investimentos.
O Fundo fez distribuição aos cotistas no corrente exercício, no valor total de R$ 11.060.341,45.
Em 2023 foi adquirida a participação de 24,95% do Shopping diamond Mall em Belo Horizonte - MG. O preço foi pago parceladamente e quitado em novembro de 2024.
Em 2023 foi adquirida também a empresa TS-21 Participações SPE Ltda., detentora de aproximadamente 24,4mil m² de ABL (área boma) no Ed. Concórdia, localizado em Nova Lima - MG. A empresa TS-21 tem obrigações pela aquisição do imóvel, que estão sendo cumpridas por meio da renda gerada pelo próprio imóvel.
Conforme planejamento realizado pela administradora, no primeiro semestre de 2025 os cojuntos do Ed. Concórdia e demais ativos e obrigações pertencentes à TS 21 Participações SPE Ltda. serão transferidos para o Fundo Pedra Negra. Posteriormente a SPE será extinta. Haverá um investimento para realização dos trâmites de transferência dos ativos para o fundo, cujo valor está sendo aferido e será informado aos cotistas oportunamente.
De acordo com dados do Censo Brasileiro de Shopping Centers 2024-2025, em 2024 o faturamento alcançado pelo setor foi de R$ 198,4 Bi, que representa elevação de 1,9% em relação a 2023. Conforme dados divulgados pela Abrasce, regionalmente o Nordeste teve a maior taxa de crescimento (+2,9%), seguido da região Sul que, apesar das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul, apresentou recuperação mais acelerada do que era prevista.
O fluxo de visitantes/mês (nacional) foi de 476 milhões de pessoas, ficando 2,9% acima do fluxo de 2023.
Quanto aos conjuntos comerciais, informações publicadas pelo site de notícias "bloomberglinea.com.br" indicam que dados compilados em uma pesquisa da KPMG, divulgada no segundo semestre de 2024, mostraram que o trabalho presencial continuou ganhando forças em detrimento do home office, refletindo na elevação da ocupação dos escritórios. Segundo levantamento da CBRE, Cushman & Wakefield e Newmark, a vacância dos escritórios no Brasil, em 2024, alcançou o nív
Conforme o Censo Brasileiro de Shopping Centers 2024-2025, prevê-se uma desaceleração no crescimento anual do mercado de trabalho, mas o nível ainda deve manter-se elevado. Ainda no contexto da economia, a alta das taxas de juros tende a dificultar o acesso ao crédito. Portanto, é esperado um crescimento mais moderado no setor dos shopping centers, com previsão de que o faturamento no ano de 2025 alcance R$ 201,6 bilhões, que representará elevação de 1,6% em relação a 2024.
Quanto aos escritórios, a retomada das empresas às atividades presenciais deve continuar refletindo na elevação da ocupação dos conjuntos comerciais, podendo gerar valorização nos aluguéis.
Considerando que o portfólio de escritórios encontra-se 100% ocupado, e que há tratativas para locação das lojas vagas, a perspectiva é de que ocorra um crescimento moderado da receita de locação no início do ano de 2025, com a finalização das ocupações. Após alcançar 100% de ocupação, e superadas eventuais carências, espera-se
Artigo 14: A Taxa de Administração do fundo é composta por três partes:
Valor dos serviços de escrituração de cotas.
Valor dos serviços de controladoria e contabilidade do fundo.
Remuneração mensal pela prestação de serviços de gestão, correspondente a 2% do Resultado Operacional Disponível do mês anterior, com um valor mínimo mensal de R$ 5.000,00, corrigido anualmente pelo IGP-M.
Parágrafo 3º: Parte da Taxa de Administração pode ser destinada a prestadores de serviços contratados, desde que o total não ultrapasse o montante da taxa.
Parágrafo 4º: Não estão incluídas na Taxa de Administração despesas de transferência de propriedade fiduciária de bens e direitos do fundo, nem custos relativos ao processo de liquidação do fundo.
Parte da Taxa de Administração será destinada ao Gestor, sendo o percentual definido entre o Administrador e o Gestor.
Artigo 16: O fundo não cobra taxa de performance;
Artigo 17: O fundo não possui taxa de ingresso e/ou saída;
Artigo 75: A UNITAS Consultoria