O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
O Fundo tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, por meio da aquisição dos Ativos Alvo e dos Ativos de Liquidez, caso os recursos do Fundo não estejam alocados em Ativos Alvo ou eventual comercialização dos Ativos Alvo, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes.
A preocupação do Banco Central (BC) aliada aos impasses políticos quanto à pressão inflacionária, relacionada a alta da taxa de juros, e em conjunto com as incertezas internacionais, contribuíram para um cenário macroeconômico conservador. Consequentemente, o IFIX encerrou o mês de junho de 2024 com uma queda de -1,04%, refletindo a desconfiança recente do mercado em relação à velocidade da redução da taxa básica de juros e a possibilidade de taxação da classe de investimento de fundos de investimento imobiliário ("FIIs"), que são alvo do grupo de trabalho da reforma tributária. Entretanto, junho de 2024 apresentou sua maior correção no ano de 2024, fechando o semestre com um acumulado (YTD) de 1,08% - superando o Ibovespa que registrou -7,66%
O cenário para o 2º semestre encontra-se incerto dada a condução da taxa Selic pelo Banco Central - no patamar atual de 10,50% ao ano - e de quem estará no comando do BC a partir de 2025. Contudo, o cenário para os FIIs é misto, pois apesar da estimativa de crescimento econômico e a expansão dos investimentos serem positivas - dado superávit e o déficit de 1,1% do PIB e sua perspectiva de crescimento -, os desafios fiscais e a inflação precisam ser monitorados.
A Administradora receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (a) 1,00% (um por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (a.2) caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos primeiros 12 meses a partir do primeiro investimento realizado pelo fundo, sendo que o valor mínimo mensal a partir do 13º mês será d