O resultado líquido do exercício findo em 31.12.2024 apresentou um lucro de 19,888 milhões, aproximadamente.
Sem prejuízo das demais responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando ao disposto nos Artigos 5.4.4 a 5.4.6 abaixo, bem como na regulamentação em vigor, o Administrador, com auxílio do Gestor, conforme aplicável, será responsável: (a) por realizar investimentos nos Ativos Imobiliários e nos Ativos Financeiros, observado o disposto neste Regulamento; (b) pela coordenação das providências necessárias à utilização das Cotas FIP na integralização das Cotas da 1ª Emissão, bem como no pagamento do Preço de Aquisição dos Terrenos Alvo a serem adquiridos pelo Fundo; (c) pelo acompanhamento e gestão do desenvolvimento dos Empreendimentos Alvo e dos investimentos a serem neles realizados pelo Fundo; (d) pela coordenação dos prestadores de serviços a serem contratados pelo Fundo para o desenvolvimento dos Empreendimentos Alvo, comercialização desses e das unidades imobiliárias a eles relativas, bem como locação e/ou arrendamento das unidades imobiliárias a ele
O Governo Federal exerce influência significativa sobre a economia brasileira. Essa influência, bem como a conjuntura econômica e política brasileira, podem causar um efeito adverso relevante no Fundo - o Governo Federal pode intervir na economia do país e realizar modificações significativas em suas políticas e normas, causando impactos sobre os mais diversos setores e segmentos da economia do país. As atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam, por exemplo, as taxas de juros, controles cambiais e restrições a remessas para o exterior; flutuações cambiais; inflação; liquidez dos mercados financeiro e de capitais domésticos; política fiscal; instabilidade social e política; e outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem.
A perspectiva para o período seguinte seguirá conforme os objetivos definidos no Regulamento do Fundo.
As taxas devidas à Administradora, Gestora e Custodiante são calculadas e provisionadas diariamente, com base no patrimônio líquido do Fundo no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior, na base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) e são pagas até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao vencido.Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, é devida pelo Fundo (i) uma remuneração mensal equivalente a R$ 30,50 (trinta mil e quinhentos reais), devida a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de cotas até o 12º (décimo segundo) mês contato da primeira integralização de Cotas; e (ii) a partir do 13º (décimo terceiro) mês contato da primeira integralização de cotas, inclusive, o equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano, incidente sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, observada a remuneração mínima mensal de R$ 30,50 (trinta mil e quinhentos reais), corrigida anualmente com base no IPCA/IBGE. No exercício findo em 31 de dezembr