O resultado de 2024 foi de R$ 9,27/cota, com distribuição de R$ 9,04/cota, o que equivale a um dividend yield de de 13,73% em relação à cota de mercado de fechamento de dezembro/2024 (148,6% do CDI líquido com gross up de 15%). O Fundo encerrou o exercício com 95,11% do seu portfólio em ativos imobiliários ( cotas de FII).
O programa de investimento para os exercícios seguintes consiste na constante avaliação de potenciais ativos que atendam à Política de Investimento do Fundo, assim como o monitoramento da carteira, visando alterações no portfólio que agreguem valor aos cotistas.
O mercado imobiliário, e, consequentemente a indústra de FII, foram impactados com a deterioração do cenário macroeconômico brasileiro, reflexo da inflação em patamares elevados, da abertura da curva de juros e de incertezas relacionados à política fiscal. Com isto, observou-se a desvalorização das cotas dos FII, tendo o IFIX encerrado 2024 com queda de 5%.
Do ponto de vista macroeconômico, há pespectivas de continuidade de um cenário de incerteza, relacionado fundamentalmente ao controle da inflação, a política monetária e fiscal, além dos conflitos geopolíticos internacionais. Há aspectos políticos (governo Trump e discussões do processo eleitoral brasileiro para 2026) que também podem contribuir para este cenário de incerteza e trazer volatilidade para os ativos reais.
Com juros e inflação em patamares mais elevaros, entendemos que a participação em FII de recebíveis continua a trazer maior previsibilidade de geração de receita. Para os FII de tijolo, entendemos que os fundamentos dos bons ativos estão sólidos de forma geral (níveis de ocupação, vacância, preço, atividade do varejo), e vemos oportunidades atrativas de alocação, com FII negociados no mercado secundário abaixo dos respectivos valores patrimoniais.
Pelos serviços de administração, gestão e escrituração de Cotas, o FUNDO pagará remuneração para a ADMINISTRADORA e GESTORA, equivalente a 0,70% ao ano (setenta centésimos por cento), observado o valor mínimo mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), calculada com base no:
(i) patrimônio Líquido do FUNDO; ou
(ii) valor de mercado do FUNDO, de acordo com a média diária de cotação e fechamento das Cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado como, por exemplo, o IFIX – Índice Fundos de Investimentos Imobiliários, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO (“Taxa de Administração”). Será devida para o Custodiante contratado pelo FUNDO, a