Em atenção ao parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8.668/93 e de acordo com o Artigo 16 do seu Regulamento, o Fundo distribuirá aos seus cotistas até o dia 15 de cada mês, no mínimo 95% dos lucros auferidos no mês imediatamente anterior, apurados segundo o regime de caixa, com base no balancete referente ao último dia útil de cada mês. No exercício, o resultado apurado pelo regime de caixa foi de R$ 8.669 mil.
Lembramos que, em virtude da aprovação pelos cotistas do Fundo, por meio de Consulta Formal, da proposta de renovação do período locatício do imóvel de propriedade do Fundo, cumpre destacar que foi celebrado em 28/09/2021 pelo Fundo um novo contrato de locação com a CEDAE, o qual reflete os termos e condições dispostos na Proposta da Administradora, material que foi parte integrante da Consulta Formal realizada pela Administradora.
Dessa forma, o novo prazo de locação do imóvel teve início em 28 de setembro de 2021 e se encerrará em 28 de setembro de 2031, de maneira que, a p
A Administradora avalia continuamente a necessidade de investimento no imóvel de propriedade do Fundo buscando sempre manter o edíficio em bom estado de conservação e uso.
Conforme relatório da Colliers, referente ao terceiro trimestre de 2024, o mercado imobiliário do Rio de Janeiro não ficou alheio à conjuntura econômica dos últimos anos e foi afetado pelo cenário negativo, com impacto nos preços praticados e na liquidez dos ativos.
A região onde se encontra o imóvel naturalmente acompanha o comportamento verificado em outras praças onde, há poucos anos, observou-se um crescimento intenso, com valores de imóveis que aumentavam substancialmente em um curto intervalo de tempo.
Contudo, atualmente, após as altas verificadas nos últimos anos, percebeu-se um comportamento mais conservador, com um arrefecimento de valores e um cenário de maior estabilidade, ocasionando assim um reequilíbrio no mercado em todos os sentidos.
O mercado de imóveis para locação, hoje, é caracterizado por uma maior disponibilidade de ofertas, com redução dos valores ofertados, em que os proprietários dos imóveis precisam de uma maior flexibilidade para negociação no momento da
Gestão do Fundo com foco na (i) manutenção do bom estado de conservação e uso do imóvel; (ii) gerenciamento do novo contrato de locação; e (iii) otimização dos resultados do Fundo.
A Administradora receberá, pelos serviços de Administração e Gestão do Fundo, a remuneração mensal equivalente a 5% (cinco por cento), aplicada sobre o Resultado Operacional Líquido (“ROL”) do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) A taxa de administração será calculada e paga mensalmente, por período vencido, até o 5º dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Os valores em reais acima serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M, divulgado pela FGV, a partir do mês subsequente do início das atividades do Fundo.