O Fundo distribuiu a título de rendimentos o equivalente a R$8,78 por cota, o que representa um Dividend Yield de 8,94% considerando a cota patrimonial de fechamento de 2021 (R$ 98,25).
O objetivo do Fundo é investir em certificados de recebíveis imobiliários (CRI). A Gestora prevê que os recursos ainda não investidos, serão investidos nessa mesma classe de ativos, seguindo a política de investimento determinada para o Fundo.
O Fundo possui um total de 25 CRI em sua carteira (base dezembro/2021). Os inúmeros devedores que compõem a carteira atuam em diversos segmentos da economia. Com isso, a economia, como um todo, é relevante para o desempenho carteira.
A expectativa de um patamar de Juros ainda altos para 2022 deve deve seguir impulsionando alguns setores de Fundos de Investimento Imobiliário, como os FIIs que investem preponderantemente em ativos de crédito (CRIs), sendo esse o setor de atuação do fundo. Adicionalmente, as principais Consultorias especializadas em Real Estate projetam um cenário positivo para o próximo ano, com melhora na ocupação dos segmentos de hoteleira e edíficios corporativos, promovendo um aumento real nos preços de locação e, consequentemente, melhor performance de incorporadoras e properties.
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração de até 1,10%
(um inteiro e dez centésimos por cento) (“Taxa de Administração”) composta de: (a) valor
equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) a.a. à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o
valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, ou (a.2) sobre o valor de mercado do FUNDO, caso
suas cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja
metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de
ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo,
o IFIX, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO
no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e
que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), atualizado anualmente segundo a var