Sem informação apresentada.
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
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A ADMINISTRADORA e o GESTOR serão remunerados mensalmente por meio da taxa de administração (“Taxa de Administração”), no valor acumulado equivalente a 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano, calculados sobre o patrimônio líquido do FUNDO, observada a Taxa Mínima Mensal.