No exercício social findo em 31/12/2024, foi apurado o prejuízo no montante de R$17.762.837,98, sendo as principais rubricas: Rendas de Títulos de Renda Fixa no valor de R$ 76.028.908,71; Rendas de Titulos de Renda Variavel R$ 3.255.880,79; Rendas de Aplicação em Fundos Investimento R$ 27.590.605,51; Outras Receitas no valor de R$ 123.845.247,47 e as demais despesas no valor de R$ 249.256.227,47;
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo
O BCRI encerrou o mês de dezembro com R$ 41,88 milhões no Caixa (7,94% do Patrimônio). Deste valor, R$ 17,97 milhões estão
alocados em Operações Compromissadas lastreadas em CRI e outros R$ 4,88 milhões foram destinados à distribuição dos rendimentos.
Distribuímos um rendimento de R$ 0,78 por cota, com dividend yield de 1,31%. Do valor distribuído, 31% é referente a correção
monetária e 69% referente a juros.
Neste mês tivemos o vencimento do CRI Fibra (20L0653261), seguindo o prazo previsto na emissão do CRI. Com isso, R$ 1,10 milhão
retornaram para o Caixa do fundo. Também tivemos a liquidação antecipada do CRI Ginco (16L1024319), por decisão da Devedora, que
tinha um volume de aproximadamente R$ 300.000,00 e seu vencimento previsto para 15/12/2026. Já com relação às aquisições,
efetuamos a compra da 2ª série do CRI Pinheiro de Sá (24G2828592), no volume de R$ 4 milhões, mediante a comprovação da evolução
das obras, como era previsto no termos da emissão. Esta série possui as mesmas
O IGP-M voltou a surpreender, apresentando variação de 1,82%, com resultado acumulado de 16,91% em 12 meses. Já o IPCA encerrou o mês em 0,54% de alta, com 10,38% no acumulado em 12 meses. Diante da incerteza com relação à Política Fiscal interna e da instabilidade geopolítica trazida por eventos externos recentes, como o conflito entre
Rússia e Ucrânia, acreditamos que os índices inflacionários devem se manter pressionados nos próximos meses.
Pela prestação dos serviços do Administrador, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulação vigente, o Fundo pagará ao Administrador uma remuneração equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano calculado sobre o valor de mercado do Fundo, sendo o valor de mercado do Fundo calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração pelo Fundo, e a remuneração a ser paga deverá corresponder a, no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, atualizado anualmente pela variação acumulada do IGP-M a partir de 1º de março de 2015. No pagamento da Taxa de Administração observar-se-á as seguintes regras:
(i) O valor da Taxa de Administração será dividido entre o Administrador e o Gestor da seguinte forma: (a) o percentual de 0,2% (dois centésimos por cento) da Base de Cálculo da Taxa de Administração sendo no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, atualizado anualmente pela variaç