O retorno do fundo 2023/2024 obteve uma variação de -8,27%.
Não há investimentos programados para os demais exercícios, com exceção do reinvestimento de capital do fundo em função de amortização, rendimentos, pré-pagamento de valores mobiliários componentes da carteira do fundo e adequações, incluindo a aquisição de novos ativos, de acordo com a metodologia do fundo.
Entramos em 2024 com uma boa expectativa para o mercado de FIIs, influenciada pela inflação acomodada e cortes de juros no radar. Observamos que a classe ganhava cada vez mais atratividade, superando 2,7 milhões de investidores e registrando algumas novas emissões de cotas, projetando um ambiente mais próspero à frente. Apesar disso, o ano foi de altos e baixos e, após atingir a máxima histórica do índice em abril, aos 3.423 pontos, o índice seguiu lateralizado e passou a recuar forte a partir de setembro encerrando o ano com queda de 5,89%.
O ambiente macroeconômico ainda se encontra desafiador, com taxas de juros subindo e incertezas com relação à inflação e cenário fiscal. Esperamos que em 2025 o volume de ofertas dos fundos imobiliários seja ainda menor que o do ano passado. O setor de FIIs de papel ainda pode esporadicamente captar recursos dado que as novas emissões de CRI estão com um spread interessante frente aos títulos públicos, porém, enxergamos grandes dificuldades para os fundos de tijolo realizarem ofertas públicas.
O Fundo terá uma Taxa de Administração fixa e anual equivalente a 0,50% (cinco décimos por cento) ao ano, calculada à razão de 1/12: (A) sobre o Patrimônio Líquido do Fundo; ou (B) sobre o valor de mercado do Fundo, caso suas cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração e que deverá ser pago ao Administrador, a partir do mês subsequente à data de encerramento da Primeira Emissão. A Taxa de Administração é paga mensalmente, por período vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que o primeiro pagamento deverá ocorrer no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao encerramento com sucesso da primeira emis